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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE36
29. Vigésimo Nono Protocolo Adicional




Síntese:
Modifica o Artigo 19 do Acordo: “Os produtos que incorporem em sua fabricação insumos importados temporariamente, ou sob regime de draw-back, não se beneficiarão do Programa de Liberalização estabelecido no presente Acordo, a partir de 1º de janeiro de 2024.”

Data de assinatura
25 - Enero - 2017

Data de deposito
25 - Enero - 2017

Cláusulas de vigência
Artigo 3°.- O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente trinta (30) dias depois da data em que cada Estado Parte do MERCOSUL, por um lado, e o Estado Plurinacional da Bolívia, por outro, informarem à Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos.

A Secretaria-Geral da ALADI informará às Partes Signatárias as respectivas datas de entrada em vigor bilaterais.


Disposições de internalização
Argentina: Nota N° 08/17 de 01/03/2017-Decreto 415/91 (ALADI/CR/di 4417).
Brasil:Nota N° 1 de 03/01/2019Decreto Presidencial n° 9.655, de 27/12/2018 publicado en el Diario Oficial de la Unión N° 249 de 28/12/2018 (ALADI/CR/di 4711).
Bolivia: Nota EBUR 208/17 de 16/05/2017- Decreto Supremo N° 3165 de 03/05/2017 (ALADI/CR/di 4462)
Paraguai: Nota RP/ALADI/4/N° 011/2020 de 12/02/2020- Decreto Presidencial de la República del Paraguay N° 3.242 de 10/10/2020 (ALADI/CR/di 4956)
Uruguai:Nota N° 226/17 de 26/07/2017-Decreto N° 182/017 de 14/07/2017, el cual ha sido publicado en el Diario Oficial N° 29.748 de 26/07/2017 (ALADI/CR/di 4498)


Entrada em vigor
Entra em vigor bilateralmente entre Bolívia e Argentina: 15/06/2017
Entra em vigor bilateralmente entre Bolívia e Uruguai: 25/08/2017
Entra em vigor bilateralmente entre Bolívia e Brasil: 02/02/2019
Entra em vigor bilateralmente entre Bolívia e Paraguai: 13/03/2020



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