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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE35
65. Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional




Síntese:
Substitui integramente o texto do Anexo II do Apêndice N°3 do Anexo 13 do Acordo de Complementação Econômica N°35 pelo texto do Anexo do presente Protocolo.

Data de assinatura
16 - Diciembre - 2020

Data de deposito
16 - Diciembre - 2020

Cláusulas de vigência
Artigo 2°.- O presente Protocolo entrará em vigor 90 dias após a data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunicar aos países signatários o recebimento das notificações da República Argentina e da República do Chile mediante as quais informam o cumprimento das disposições legais internas para sua entrada em vigor.

Disposições de internalização
ARGENTINA: Nota EMSUR-SG N° 5/21 de 12/01/2021 - Decreto 415/1991 (ALADI/CR/di 5101).
BRASIL:Não requer
CHILE: Nota Nº 4/21 de 12/01/2021 (ALADI/CR/di 5100).
PARAGUAI: Não requer
URUGUAI: Não requer


Entrada em vigor
13/04/2021


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 35
CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES
DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE

Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional



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