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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.A14TM9
Acordo




Síntese:
O Acordo tem por objetivo a coordenação e uso, pelas estações geradoras e repetidoras de televisão, dos canais atribuídos ao Serviço de Radiodifusão nas zonas de coordenação estabelecidas no Acordo.

Data de assinatura
22 - Mayo - 1995

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo XII - Entrada em vigor -
O presente Acordo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.


Disposições de internalização
ARGENTINA: Decreto N° 415 de 18/03/1991 (CR/di 274)
BRASIL: Decreto N° 1.579 de 02/08/1995 (SEC/di 1250)
PARAGUAI: Não há informação
URUGUAI: Decreto N° 298 de 08/08/1995 (SEC/di 661)


Entrada em vigor
22/05/1995



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