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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.A25TM38
Primeiro Protocolo Adicional




Síntese:
Modifica os Anexos I e II do Acordo

Data de assinatura
17 - Noviembre - 2003

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 2. O presente Acordo entrará em vigor no momento em que as Partes intercambiarem comunicações nas quais declarem estarem concluídos os procedimentos necessários à incoporação do presente Acordo a suas respectivas legislações.
Para os efeitos do Artigo 27, interpretar-se-á que o Acordo terá entrado em vigor na data da entrada em vigor deste Protocolo.


Disposições de internalização
BRASIL: Nota N° 95 de 13/05/04- Decreto N° 5.068 de 05/05/04 (CR/di 1780) e Nota N° 130 de 8/07/04 - Decreto N° 5.068 de 05/05/04 (CR/di 1813). .
GUIANA: Nota N° 130 de 8/07/04 (CR/di 1813).





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