11/11/2019
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Argentina e Paraguai acordam regras no intercâmbio de produtos do setor automotor
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Dia 25 de outubro de 2019, Argentina e Paraguai assinaram o Acordo sobre política automotora comum entre a República Argentina e a República do Paraguai, registrado junto à ALADI como Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N° 13.
Com o protocolo, o comércio dos produtos automotores novos produzidos no território dos dois países será beneficiado de uma preferência porcentual de 100% (0% de tarifa ad-valorem), com exceção dos automóveis de turismo e automóveis fabricados para o transporte de pessoas (classificados no código NCM 2017- 8703.33.90), aos que será aplicado um cronograma de desgravação anual e automático:
Ano | Preferência |
2019 | 25% |
2020 | 50% |
2021 | 75% |
2022 | 100% |
A preferência acordada será aplicável desde que se cumpram os requisitos de origem e as demais condições acordadas no mencionado protocolo.
O protocolo entrará em vigor trinta dias depois de que a Secretaria-Geral da ALADI comunique que foi notificada pelas duas partes da conclusão das formalidades jurídicas necessárias em cada uma para sua aplicação.
A assinatura deste acordo implica uma maior integração produtiva entre as partes e um incentivo ao desenvolvimento regional da indústria automotora e de seus setores associados.
O texto do protocolo pode ser consultado no seguinte link: https://bit.ly/2NrTGkQ |