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21/06/2022

ALADI protocolizou acordos entre o Uruguai e o Brasil para aprofundar relações comerciais


Em consonância com o interesse do Uruguai e do Brasil de aprofundar suas relações comerciais bilaterais e fomentar a transparência e a segurança jurídica, ambos os países assinaram os protocolos adicionais 83° e 84° ao seu Acordo de Alcance Parcial Nº 2. Estes estabelecem a desgravação total e imediata de todos os produtos incluídos no ACE 18 (MERCOSUL) que são produzidos nas zonas francas situadas nos seus territórios, bem como a realização de controles para detectar a presença de contaminantes na erva-mate, respectivamente.

Os acordos, que estarão vigentes por tempo indeterminado, foram assinados e protocolizados na sede da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).

No âmbito da ALADI há mais de 100 acordos deste tipo dos que participam dois ou mais países-membros e são de natureza diversa, desde a promoção do comércio, a complementação econômica ou agropecuária, entre outros.

Os protocolos entrarão em vigor após a data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunicar ter recebido dos dois países a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação.

No ato de assinatura estiveram presentes o ministro das Relações Exteriores do Uruguai, Francisco Bustillo; o Secretário-Geral da ALADI, Sergio Abreu; bem como os representantes permanentes do Brasil e do Uruguai junto à ALADI e ao Mercosul, os embaixadores Antonio José Ferreira Simões e Ana Inés Rocanova Rodríguez, respectivamente.







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