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22/09/2022

Argentina e Brasil acordam na ALADI disposições relativas ao reconhecimento mútuo de homologações veiculares


Dia 22 de setembro de 2022, Argentina e Brasil assinaram, na ALADI, o Quadragésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N° 14, relativo ao “Acordo de Reconhecimento Mútuo de Homologações Veiculares entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”.

Mediante o protocolo, cada país se compromete a reconhecer as homologações veiculares, emitidas pelo outro, para os veículos produzidos ou montados nas plantas estabelecidas em cada território. Entende-se por homologação o procedimento utilizado para avaliar a conformidade dos veículos com as normas em vigor de identificação e de segurança veicular de cada país.

O protocolo assinado entrará em vigor 120 dias após a data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunicar que recebeu a notificação dos países informando que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação.

No ato de assinatura, os representantes de ambos os países, assim como o secretário-geral da ALADI, destacaram a importância do protocolo para o aprofundamento da integração produtiva, a promoção dos investimentos e o incremento dos fluxos comerciais do setor automotivo na região.







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