Em 29 de abril de 2025, a Argentina e o Brasil firmaram na ALADI o Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14 (ACE 14).
Por meio deste Protocolo, ambos os países expressaram as listas de produtos que compõem o âmbito de aplicação do Acordo, abrangendo tanto veículos quanto autopeças, conforme a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) 2022, que atualmente está em NCM 2017.
Entre as disposições acordadas, destaca-se a redução da tarifa aplicável a terceiros países para a importação de autopeças não produzidas no MERCOSUL, quando estas forem importadas para serem incorporadas como insumos em seus processos produtivos.
Além disso, reduziu-se o Índice de Conteúdo Regional (ICR) de 50% para 35% para os veículos classificados na NCM 8702.10.00 (para uma cota de 1.200 unidades anuais), e na NCM 8704.21.90 (para uma cota de 800 unidades anuais).
Com relação à regra de origem para autopeças, acordou-se estabelecer uma regra alternativa até 31 de dezembro de 2026: “salto de posição tarifária ou ICR mínimo de 55%”. A partir de 1º de janeiro de 2027, aplicar-se-ão as regras constantes do Listado 2 do Apêndice I do Protocolo. Também foi incorporado ao Acordo um Apêndice III, com instruções para o preenchimento do campo “Norma de Origem” do certificado de origem.
Por fim, a Argentina e o Brasil comprometeram-se a desenvolver estratégias para ampliar o acesso dos produtos do setor automotivo a mercados de terceiros países.
Este Protocolo entrará em vigor uma vez que a Secretaria-Geral da ALADI receba, por parte de ambos os países, a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação. A data de entrada em vigor será publicada oportunamente na seção “Acordos” do site da ALADI.