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29/07/2022

Brasil e Colômbia acordam na ALADI eliminar tarifas às mercadorias elaboradas em zonas francas


Dia 28 de julho de 2022, Brasil e Colômbia assinaram na ALADI o Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n.° 72, com o objetivo de estender o tratamento preferencial, que decorre desse acordo, às mercadorias elaboradas em zonas francas localizadas no território da outra parte, desde que elas atendam às regras de origem estabelecidas no acordo.

O protocolo firmado entrará em vigor no dia em que a Secretaria-Geral da ALADI comunicar ter sido notificada pelos dois países do cumprimento das formalidades necessárias para sua internalização em seus respectivos ordenamentos jurídicos.

Na cerimônia de assinatura, o secretário-geral da ALADI, Sergio Abreu Bonilla, fez menção ao desenvolvimento da figura das zonas francas em Colômbia e Brasil, e salientou a importância do instrumento em matéria de investimentos e seu papel na criação e no aprofundamento do comércio regional.







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