Nos dias 6 e 7 de julho realizou-se, na sede da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), a Primeira Reunião de Negociação sobre o Regime Geral de Origem que teve como objetivo completar a atualização do Regime em cumprimento do mandato da Resolução 65 do XV Conselho de Ministros da Associação, que teve lugar em 29 de abril do presente ano. Os países-membros continuarão com a negociação desta disciplina em próximas reuniões, nas quais continuará a análise dos aspectos fundamentais do Regime Geral de Origem da ALADI (qualificação, declaração, certificação e verificação da origem das mercadorias). Participaram da reunião especialistas governamentais em regras de origem dos doze países-membros, nos quais contribuíram com valiosos avanços conceituais relacionados com o tema central sobre os critérios de qualificação da origem. Atualmente, os Acordos assinados ao amparo do TM80 contam com disposições referentes ao Regime de Origem aplicável a cada um deles. O Acordo Regional Nº 4 “Preferência Tarifária Regional”, oito Acordos de Complementação Econômica e o Acordo de Alcance Parcial para a Liberalização e o Comércio Intra-Regional de Sementes dispõem a aplicação do Regime Geral de Origem da ALADI, cujo texto consolidado e ordenado está contemplado na Resolução 252 do Comitê de Representantes, de 4 de agosto de 1999. Os demais Acordos em vigor no âmbito da Associação contam com seus próprios Regimes de Origem. |