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Incorporação do Panamá à ALADI

11/22/2011

A Assembleia Nacional do Panamá, mediante Lei N° 76, de 18 de outubro de 2011, aprovou o Tratado de Montevidéu 1980, constitutivo da ALADI, permitindo que esse país se torne, mediante sua adesão ao mencionado Tratado, o décimo terceiro País-Membro da Associação.

A incorporação do Panamá como país-membro da ALADI será formalizada após trinta dias, contados a partir da data em que o Panamá depositar o correspondente Instrumento de Adesão na Chancelaria uruguaia, que se realizará, provavelmente, no início do próximo ano.

A ALADI, integrada até o presente pela Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, constitui a maior iniciativa de integração da América Latina e seu Tratado constitutivo prevê a adesão daqueles países latino-americanos que solicitarem, com vistas a estabelecer, de forma gradual e progressiva, um Mercado Comum Latino-Americano.

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