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Regionales - Recuperação e Expansão do Comércio
AR-PREC
Nº
5
Acordo
Nota Secretaría Geral:
El presente Acuerdo nunca entró en vigor al no cumplirse el extremo legal descrito en su clausula de vigencia.
Síntese:
Estabelece normas para a aplicação do Acordo
Data de Assinatura
15 - Julio - 1988
Data de depósito
Disposiciones de internalización
ARGENTINA: Decreto 415/90
BOLIVIA: No se conta com informacão
BRASIL: Decreto N° 97.499 de 09/02/1989 (CR/di 210.15/Add.1)
CHILE: No se conta com informacão
COLOMBIA: No se conta com informacão
EQUADOR: No se conta com informacão
MÉXICO: Decreto de 09/08/90 (SEC/di 382.1)
PARAGUAI: No se conta com informacão
PERÚ: No se conta com informacão
URUGUAY: Vía Administrativa a partir del 01/01/1989 (SEC/di 210.16)
VENEZUELA:No se conta com informacão
Texto do Acordo
Os Anexos I e II não foram negociados
Anexo III. Regime de Origem
Anexo III. Apêndice 1. Produtos originários pela aplica
ção
do Artigo Primeiro, letra b)
Anexo III. Apêndice 2. Produtos com requisitos específicos de origem (Artigo Primeiro, letra e)
Anexo IV. Regime de Salvaguardia
s