Resumo: A análise das preferências outorgadas pelos países-membros da ALADI ao comércio intrarregional é realizada tomando como referência as mercadorias da lista de produtos utilizados para combater o COVID 19, elaborado em abril de 2020, pela Organização Mundial das Aduanas (OMA) em conjunto com a Organização Mundial da Saúde (OMS). A lista de mercadorias encontra-se no Anexo I do presente documento e é classificado conforme o Sistema Harmonizado (SA) 2017, que está agrupado nas seguintes categorias: Kits de prova e y diagnóstico, Roupas de proteção e outros artigos similares, Óculos protetores, Desinfetantes e produtos de esterilização, Equipamento de oxigenoterapia e oxímetros de pulso, Outros dispositivos e equipamentos médicos, Móveis e veículos para uso médico. No Anexo II do documento, detalham-se, para cada país da ALADI e para as diferentes subposições do SH 2017 selecionadas pela OMA e a OMS, as preferências outorgadas pelos países-membros da ALADI ao comércio intrarregional levando em consideração os diferentes Acordos assinados por eles. |