Proteção do consumidor no comércio eletrônico: identificação dos padrões reconhecidos pelos países-membros com vistas à convergência


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Resumo:

O presente documento foi elaborado pela Secretaria-Geral da ALADI em cumprimento da “Atividade 12 – Comércio Eletrônico”, correspondente ao Programa de Atividades da Associação previsto para o ano 2024.

A referida atividade responde:

-- ao reconhecimento do comércio eletrônico como impulsor do crescimento econômico dos países da região e como ferramenta de internacionalização das PMEs, e

- ao impulso de uma agenda de trabalho em matéria de comércio eletrônico, em temas como proteção de direitos dos consumidores, dados pessoais e confiança nas transações em linha, conforme disposto na Resolução 87 “Agenda Digital”, emanada da Décima Nona Reunião do Conselho de Ministros da ALADI, celebrada em agosto de 2023.

Com base no documento “Proteção do consumidor em linha nos países-membros da ALADI” (ALADI/SEC/Estudo 247, em seu correspondente último revisado), foi analisada a norma legal fornecida pelos países no referido documento e a elaborar o presente Estudo que pretende identificar os padrões mais relevantes em matéria de proteção do consumidor, reconhecidos em cada um dos países-membros, com vistas à convergência.

Nesse sentido, este Estudo integra-se à análise das normas identificadas pelos seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Panamá, Peru e Uruguai.



















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