Identifição: 08/2024
Rol:Contrato Temporário de Obra - Manutenção corretiva ao Sistema de Correlações Nacionais (SICONA) desenvolvido pela ALADI.
Data de encerramento: 1/10/2024 - Em processo


Termos de referência para assinar um contrato de obra com vistas a realizar a manutenção corretiva ao Sistema de Correlações Nacionais (SICONA) desenvolvido pela ALADI.

1.- Situação atual:

O Sistema de Correlações Nacionais (SICONA) versão 2.0 foi redesenhado com a ferramenta GeneXus e motor de base de dados MySQL e colocado em produção no primeiro trimestre de 2024.

O Sistema conta com processos que preparam os dados para posteriormente facilitar a correlação entre nomenclaturas, o qual demanda uma alta carga de trabalho cada vez que é atualizada uma emenda. Os dados resultantes para cada emenda são finalmente publicados na plataforma “Acesso a Mercados” incluída a Plataforma PMEs Latinas – Ótimos Negócios da ALADI (https://pymesgrandesnegocios.org/), para consulta do público em geral.

O SICONA permite as seguintes funcionalidades:

a) Carregar uma nomenclatura tarifária nacional, regional ou a nomenclatura da ALADI, em uma emenda determinada.

b) Correlacionar automaticamente.

c) Identificar e manter as correlações não afetadas por uma emenda.

Até o presente momento tem sido possível correlacionar os itens de todos os países que adotaram a sétima emenda antes de 2024. No entanto, ao processar o país que adotou a emenda mais recente este ano, foi detectado que o processo não funciona adequadamente.

2.- Objetivo:

A presente contratação objetiva analisar e resolver o problema as dificuldades assinaladas a fim de assegurar o adequado funcionamento do Sistema completo.

3.- Requisitos excludentes (composição da equipe de trabalho):

• Título profissional em áreas de sistemas ou ciências da computação
• Experiência mínima de 5 anos no desenvolvimento de software com GeneXus
• Experiência com Sistemas de Gestão de Base de Dados (DBMS)

Será valorizada experiência em

• Programação GeneXus (versão 17 ou posteriores) gerando código Java
• Experiência com o motor de base de dados Oracle MySQL

4.- Perfil:

Pessoa jurídica, empresa ou organização especializada em desenvolvimento de software.

5.- Atividades:

A metodologia deverá pelo menos contemplar as seguintes fases e as requeridas pela Secretaria-Geral. Espera-se que o contratado possa propor metodologia opcional, adicional e/ou complementar para levar adiante o desenvolvimento.

a) Reunião inicial (Definição do Alcance).

b) Planejamento do projeto.

c) Fase de desenho.

d) Fase de desenvolvimento.

e) Fase de provas.

f) Fase de implementação.

g) Capacitação e documentação.

h) Suporte posterior à implementação.

6.- Requisitos específicos:

A seguir, detalham-se os requisitos específicos e tarefas a desenvolver:

1) Analisar o modelo atual, a programação e os dados para compreender o problema ou as dificuldades.

2) Corrigir o processo de “Correlação Automática”.

3) Corrigir o processo de “Recuperação de correlações anteriores”.

4) Para o trabalho manual em processo, quando são selecionados países de uma mesma região ou grupo (MERCOSUL, Comunidade Andina), replicar a correlação para os restantes sócios do grupo.

5) Realizar simulação em ambiente de provas.

6) Elaborar e entregar documentação geral, incorporar documentação específica no código GeneXus e atualizar o manual de usuário.

7.- Entregáveis:

Produto 1: Plano de Trabalho, com um cronograma e incluindo principais atividades a serem realizadas durante a implementação.

Produto 2: Software corrigido e carregado a entorno de provas.

Produto 3: Relatório de provas realizadas.

Produto 4: Relatório final e transferência de conhecimentos à equipe de Desenvolvimento da Secretaria-Geral da ALADI na quantidade de sessões requerida, com um total de horas não menor a 2.

8.- Cronograma de execução e pagamentos:

O montante total a pagar por todo conceito é de USD 2.000,00 (dólares estadunidenses dois mil) com impostos incluídos, conforme o seguinte cronograma de pagamento:

1° Pagamento: USD 500 25% - Contra a entrega e aprovação do produto 1.
2° Pagamento: USD 500 25% - Contra a entrega e aprovação do produto 2.
3° Pagamento: USD 500 25% - Contra a entrega e aprovação do produto 3.
4° Pagamento: USD 500 25% - Contra a entrega e aprovação do produto 4.

A duração total da execução não deverá exceder os 2 meses a partir da assinatura do contrato. A aprovação de cada produto será realizada pela Secretaria-Geral.

9.- Modalidade de trabalho:

Esquema híbrido. Desenvolvimento remoto com reuniões virtuais.

10.- Direito de Propriedade e Confidencialidade da Informação

Os direitos de autor dos materiais produzidos serão propriedade da ALADI, que poderá dispor dos materiais resultantes da contratação efetuada para os fins que considere pertinentes.

O contrato de obra a ser assinado incluirá cláusulas sobre o direito de propriedade e confidencialidade dos dados.

A Secretaria-Geral da ALADI terá o direito de propriedade total sobre o trabalho, documentação e relatórios decorrentes das tarefas realizadas no âmbito do contrato a ser assinado.

11.- Condições gerais

Tipo de instrumento: Contrato de Pessoal Temporário de Obra.

Prazo de recebimento das propostas: 1 de outubro de 2024, às 17h00 UYT (GMT - 3).

Enviar correio eletrônico com assunto: “Propuesta – ref: correcciones-sicona”, ao endereço: RRHH@aladi.org com cópia a: die@aladi.org

Solicita-se que as consultas que surjam sobre os termos de referência sejam enviadas por correio eletrônico aos endereços RRHH@aladi.org, die@aladi.org até 24 de setembro de 2024, às 17h00 UYT (GMT - 3) inclusive, indicando no assunto o título do presente edital e detalhando nome completo, cargo que desempenha, documento de identidade, empresa à que pertence e domicílio, para efeitos de coordenar uma reunião virtual para seu atendimento.