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MECANISMO SOBRE NOTIFICAÇÃO DE MEDIDAS DE SALVAGUARDA PREFERENCIAIS APLICADAS NOS ACORDOS ASSINADOS NO ÂMBITO DA ALADI 

FORMULÁRIOS-PADRÃO PARA SEREM UTILIZADOS PELOS PAÍSES NA NOTIFICAÇÃO

A seguir, são apresentados os formulários destinados a padronizar, racionalizar e simplificar os diferentes elementos que devem ser notificados pelos países em virtude da informação requerida no Mecanismo sobre Notificação de Medidas de Salvaguarda.

Quanto à natureza e forma destes formulários, trata-se basicamente de um desenho para o uso dos escritórios estatais relacionados com os trâmites de notificação à Secretaria-Geral das medidas de salvaguarda aplicadas nos acordos assinados no âmbito do TM 80 e pretende-se que os elementos incorporados sejam facilmente captados, compreendidos e se correspondam com a margem conceitual do mencionado mecanismo de notificação de salvaguardas. Cabe precisar que, conforme estabelecido no mecanismo de notificação, a utilização dos formulários não é de caráter estritamente obrigatório, seu objetivo central é facilitar e padronizar as administrações nacionais a recopilação da informação requerida. 

Quanto à sua apresentação, compreendem 5 formulários diferentes relacionados com cada uma das 3 etapas nas quais se impõem salvaguardas mais a possibilidade de prorrogações ou modificações na aplicação das mesmas.

No tocante ao conteúdo, os formulários incluem, em primeira instância, elementos comuns, destinados a identificar os países participantes, o produto afetado e os instrumentos legais que as autorizam. Complementarmente, dependendo de cada formulário, incluem informação sobre vigência, tipo de medidas e demais elementos que caracterizam as salvaguardas.

FORMULÁRIO “A” 

INÍCIO DE UM PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO
FORMULÁRIO “B” 

APLICAÇÃO SALVAGUARDA PROVISÓRIA
FORMULÁRIO “C” 

APLICAÇÃO OU NÃO DE UMA MEDIDA DE SALVAGUARDA DEFINITIVA

FORMULÁRIO “D” 

PRORROGAÇÃO DA APLICAÇÃO DE UMA SALVAGUARDA

FORMULÁRIO “E” 

MODIFICAÇÃO DE UMA MEDIDA DE SALVAGUARDA ADOTADA

 



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