ALADI - Asociación Latinoamericana de Integración
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Autoridades
Artigo 6
- (**) O Comitê terá um Presidente e dois Vice-Presidentes, que o substituirão alternadamente nos casos de impedimento ou ausência, por ordem alfabética dos países a que pertencem.
Corresponderá a Presidência e as Vice-Presidências do Comitê aos países em forma de rodízio, por ordem alfabética durante períodos de um ano.
O Comitê investirá para exercer ditos cargos os Representantes Permanentes dos países correspondentes.