ALADI - Asociación Latinoamericana de Integración
REGULAMENTO DO COMITÊ DE REPRESENTANTES
ALADI/CR/Resolução 1
18 de março de 1981
O COMITÊ de REPRESENTANTES,
TENDO EM VISTA O inciso p) do artigo 35 do Tratado de Montevidéu 1980,
RESOLVE:
Aprovar o seguinte
REGULAMENTO DO COMITÊ DE REPRESENTANTES
. . .
CAPÍTULO VII
Observadores
Artigo 28.- O Comitê poderá aceitar observadores acreditados por terceiros países ou por organismos internacionais de acordo com a regulamentação que dite sobre a matéria.
Os observadores poderão participar das sessões do Comitê, nos termos do Artigo 12 da presente Resolução, e terão acesso à documentação do Comitê quando ela não tiver caráter reservado.