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Transporte
ACORDO SOBRE TRANSPORTE INTERNACIONAL TERRESTRE – ATIT
O ATIT foi subscrito em setembro de 1990 no âmbito do Tratado de Montevidéu 1980 e serve de marco jurídico para a prestação de serviços de transporte terrestre em sete países-membros da Associação (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai). Outros países-membros já manifestaram que estão avaliando sua incorporação ao acordo. A Secretaria-Geral da ALADI desempenha o papel de Secretaria Técnica da Comissão Administradora (Comissão do Artigo 16) do ATIT, apoiando os países-membros que participam do acordo na definição de políticas e de medidas para continuar aperfeiçoando seu marco normativo.- Texto do ATIT
- Atas das Reuniões da Comissão de Acompanhamento do Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) Comissão Artigo 16
- XVII Reunião da Comissão de Acompanhamento do Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre (Comissão do Art. 16 do ATIT)
- Ata da Reunião de Aspectos Aduaneiros da Comissão de Acompanhamento do Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre (Comissão do Art. 16 do ATIT)