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Transporte


ACORDO SOBRE TRANSPORTE INTERNACIONAL TERRESTRE – ATIT


O ATIT foi subscrito em setembro de 1990 no âmbito do Tratado de Montevidéu 1980 e serve de marco jurídico para a prestação de serviços de transporte terrestre em sete países-membros da Associação (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai). Outros países-membros já manifestaram que estão avaliando sua incorporação ao acordo.

A Secretaria-Geral da ALADI desempenha o papel de Secretaria Técnica da Comissão Administradora (Comissão do Artigo 16) do ATIT, apoiando os países-membros que participam do acordo na definição de políticas e de medidas para continuar aperfeiçoando seu marco normativo.

  • Texto do ATIT

  • Atas das Reuniões da Comissão de Acompanhamento do Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) Comissão Artigo 16

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