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Relação dos produtos cujos gravames e demais restrições as Partes Contratantes do Tratado de Montevidéu 1960 comprometiam-se a eliminar integramente para o comércio intrazonal ao finalizar o período estabelecido para o aperfeiçoamento de uma Zona de Livre Comércio, cumprindo as condições e prazos estabelecidos expressamente nesse Trtado (Art.4, letra b) TM60)
En español LISTA COMUN
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