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CONVERGÊNCIA


Princípio estabelecido pelo Tratado de Montevidéu 1980 para regular, entre outros, sua evolução para o objetivo final, que se traduz na multilateralização progressiva dos acordos de alcance parcial, mediante negociações periódicas entre os países-membros em função do estabelecimento do mercado comum latino-americano (Art. 3, letra b) -TM80).