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ORIGEM


Normas específicas para determinar o país no qual as mercadorias foram produzidas ou elaboradas, cumprindo determinados requisitos, condição indispensável para beneficiar-se das preferências outorgadas no Acordo de que se trate.

O regime abrange tanto as disposições referentes aos critérios de qualificação para que os produtos sejam considerados originários, quanto os procedimentos para a declaração, certificação e comprovação da origem.