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SECRETARIA


Órgão técnico da Associação, dirigido por um Secretário-Geral e integrado por pessoal técnico e administrativo (Arts. 29 e 38 - TM80).
A Resolução 8 do Conselho de Ministros encomenda ao Comitê de Representantes a designação de dois Secretários-Gerais Adjuntos.





ALADI
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