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CRÉDITO DOCUMENTÁRIO


Convênio, seja qual for sua denominação ou descrição, em virtude do qual um Banco (Emissor), atuando a pedido e de conformidade com as instruções de um cliente (ordenador), deverá obrigar-se a efetuar um pagamento a um terceiro (beneficiário), ou a sua ordem, ou pagar, aceitar ou negociar as letras de câmbio (saques) liberados pelo beneficiário ou autorizar que esses pagamentos sejam efetuados ou que esses saques sejam pagos, aceitos ou negociados por outro banco, contra entrega dos documentos exigidos, desde que os termos e condições do crédito tenham sido cumpridos.




ALADI
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