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ZONA FRANCA


Regime aduaneiro que permite receber mercadorias num espaço delimitado de um Estado, sem o pagamento de gravames à importação, por considerar-se que não se encontra no território aduaneiro e onde não estão sujeitas ao controle habitual da repartição aduaneira. A natureza das operações a que se podem submeter as mercadorias no interior de uma zona franca determina que pode ser qualificada como zona franca comercial ou industrial (ALADI/CR/Resolução 53 (1986)).




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