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ACORDO SOBRE VALORAÇÃO ADUANEIRA DA OMC


Este Acordo objetiva elaborar as regras para a aplicação da valoração aduaneira, procurando maior uniformidade e segurança para sua utilização, reconhece a necessidade de um sistema justo, uniforme e neutro para a valoração dos bens com propósitos aduaneiros e pretende impedir o uso arbitrário de valores aduaneiros para bens importados. Na OMC o Acordo sobre Valoração é denominado "Acordo relativo à aplicação do Artigo VII do GATT 94".




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