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TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATE (LOCAL DE DESTINO NOMEADO)


"Transporte e Seguro Pagos até..." significa que o vendedor entrega as mercadorias ao transportador designado por ele, mas o vendedor deve, além disso, pagar o custo de transporte necessário para levar as mercadorias até o destino nomeado. Isto significa que o comprador arca com todos os riscos e quaisquer custos adicionais que ocorram depois que as mercadorias tenham sido entregues. Todavia, no CIP o vendedor também tem que obter o seguro contra os riscos de perda ou dano das mercadorias pelo comprador durante o transporte.

Conseqüentemente, o vendedor contrata o seguro e paga o prêmio do seguro.

O comprador deve notar que sob o termo CIP o vendedor é exigido a obter o seguro somente para cobertura mínima. Se o comprador deseja ter a proteção de uma cobertura maior, ele precisa ou acordar isto expressamente com o vendedor ou fazer o seu próprio seguro extra.

O termo CIP exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.

Este termo pode ser usado sem restrição do modo de transporte, incluindo o transporte multimodal.

NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.





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