.TRATAMENTOS DIFERENCIAIS
Princípio do Tratado de Montevidéu 1980 pelo qual se estabelece que os tratamentos previstos nos mecanismos do Tratado serão aplicados com diferente alcance, de acordo com as três categorias de países estabelecidas no Art. 3 do Tratado de Montevidéu 1980 (CM/Resolução 6).
En español TRATAMIENTOS DIFERENCIALES
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