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PROTOCOLO INTERPRETATIVO (Art. 44)


Tratado Internacional denominado "Protocolo Interpretativo do Artigo 44 do Tratado de montevidéu 1980" assinados pelos países.membros da ALADI em Cartagena de Indias, Colômbia, el 14 de junho de 1994, por meio do qual se estabelece um procedimento para obter a suspensão temporária das obrigações estabelecidas no Artigo 44 do TM80.