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JURISDIÇÃO ADUANEIRA


Potestade que tem o Estado em todo o território do país para controlar e fiscalizar, conforme o direito, as operações de comércio exterior, a arrecadação de gravames aduaneiros e tributos de importação e exportação, quando corresponder, através da Alfândega Nacional. Também tem competência para conhecer e resolver as causas de contrabando e fraude ou outras, concernentes à impugnação dos atos das autoridades aduaneiras relacionadas com as operações de comércio exterior, de acordo com disposições legais em vigência.