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CONSELHOS SETORIAIS


Criados pela CM/Resolução 21(V). Os Conselhos Setoriais serão integrados pelos Ministros, Secretários de Estado ou máximas hierarquias responsáveis pelas áreas compreendidas no Tratado de Montevidéu 1980, com vistas a uma crescente harmonização de políticas de apoio ao processo de integração cujas incumbências serão: a) Promover a celebração de acordos de alcance regional ou de alcance parcial, nas áreas de su compet ência; b) Enviar ao Comitê de Representantes, através da Secretaria-Geral, projetos de acordos, propostas de ação e outras medidas para sua respectiva implementação, nos casos em que correspondam; c) Facilitar o funcionamento dos acordos ou mecanismos de caráter setorial que se estabeleçam; d) Promover a consulta e a colaboração entre seus membros para desenvolver ações de cooperação na área de sua cooperação horizontal entre as entidades nacionais especializadas; e e) Solicitar á Secretaría-Geral, através do Comitê de Representantes, a realização de estudos e trabalhos técnicos setoriais.