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Entregue com Direitos Pagos (DDP) (...local de destino nomeado)


"Entregue com Direitos Pagos" significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador, desembaraçadas para importação, e desembarcadas de qualquer meio de transporte chegado no local de destino nomeado.O vendedor deve arcar com todos os custos e riscos envolvidos para trazer as mercadorias a esse lugar, incluindo, onde aplicável, qualquer "direito" (cujo termo inclui a responsabilidade e os riscos pela execução das formalidades alfandegárias e o pagamento de formalidades, direitos alfandegários, impostos e outras despesas) para importação no país de destino.

Enquanto o termo EXW representa a obrigação mínima para o vendedor, DDP representa a obrigação máxima.

Este termo não deve ser usado se o vendedor for incapaz, direta ou indiretamente, de obter a licença de importação.

Todavia, se as partes desejarem excluir das obrigações do vendedor alguns dos custos pagáveis na importação das mercadorias (tais como imposto sobre o valor adicionado: IVA), isto deve ficar claro pela adição de expressão explícita para este efeito no contrato de venda.

Se as partes desejarem que o comprador arque com todos os riscos e custos da importação, o termo DDU deve ser usado.

Este termo pode ser usado sem restrição do modo de transporte, mas quando a entrega deve ter lugar no porto de destino a bordo do navio ou no cais (atracadouro), os termos DES ou DEQ devem ser usados.

NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.