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Entregue com Direitos não Pagos (DDU) (...local de destino nomeado)


"Entregue com Direitos não Pagos" significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador, não desembaraçadas para a importação e não desembarcadas de qualquer meio de transporte chegado ao local de destino nomeado. O vendedor deve arcar com os custos e riscos envolvidos para levar as mercadorias a esse lugar, diferente, onde aplicável, de qualquer "direito" (cujo termo inclui a responsabilidade e os riscos pela execução de formalidades alfandegárias e o pagamento de formalidades, direitos alfândegários, impostos e outras despesas) para importação no país de destino. Tal "direito" deve ser suportado pelo comprador, bem como quaisquer custos e riscos causados pela sua falha em desembaraçar as mercadorias para importação em tempo.

Todavia, se as partes desejarem que o vendedor execute as formalidades alfandegárias e arque com os custos e riscos resultantes disso, bem como alguns dos custos pagáveis na importação das mercadorias, isto deve ficar claro pela adição de expressão explícita para este efeito no contrato de venda.

Este termo pode ser usado sem restrição ao modo de transporte, mas quando a entrega deve ter lugar no porto de destino a bordo de navio ou no cais (atracadouro), os termos DES ou DEQ devem ser usados.

NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.