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ENTREGUE NA FRONTEIRA ( DAF) ( ...LOCAL NOMEADO)


"Entregue na fronteira" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas são colocadas à disposição do comprador, no meio de transporte chegado não desembarcado, desembaraçado para exportação, mas não desembaraçado para importação, no ponto e local nomeado na fronteira, mas antes da divisa alfandegária do país adjacente. O termo "fronteira" pode ser usado para qualquer fronteira, incluindo aquela do país da exportação. Portanto, é de vital importância que a fronteira em questão seja definida precisamente, sempre nomeando o ponto e o local no termo.

Todavia, se as partes desejarem que o vendedor seja responsável pelo desembarque das mercadorias do meio de transporte chegado, e que arque com os riscos e custos de desembarque, isto deve ficar claro pela adição de expressão explícita para este efeito no contrato de venda.

Este termo pode ser usado sem restrição ao modo de transporte quando as mercadorias devem ser entregues numa fronteira terrestre. Quando a entrega deve ter lugar no porto de destino, a bordo de um navio ou no cais (atracadouro), os termos DES ou DEQ devem ser usados.

NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.