| | | | |
| AAP.CE Nº 2 Brasil Uruguai |
| |
| AAP.CE Nº 6 Argentina México |
| |
| AAP.CE Nº 13 Argentina Paraguai |
| |
| AAP.CE Nº 14 Argentina Brasil |
| |
| AAP.CE Nº 16 Argentina Chile |
| |
| AAP.CE Nº 18 Argentina Brasil Paraguai Uruguai |
| |
| AAP.CE Nº 22 Bolívia Chile |
| |
| AAP.CE Nº 23 Chile Venezuela |
| |
| AAP.CE Nº 24 Chile Colômbia |
| |
| AAP.CE Nº 33 Colômbia México Venezuela |
| |
| AAP.CE Nº 35 Argentina Brasil Chile Paraguai Uruguai |
| |
| | Acordo retificado | Conformação de uma Zona de Livre-Comércio | |
| | Acordo. Ata de Retificação Nº 1 | Enmenda erros nos Anexos 1, 2, 3, 5, 7, 11 e 12 do Acordo | |
| | Acordo. Ata de Retificação Nº 2 | Enmenda erro entre as versões em espanhol e português no Apêndice 5 do Anexo 13 do Acordo | |
| | Acordo. Ata de Retificação Nº 3 | Enmenda erro no Anexo 5 do Acordo, em uma preferência outorgada pelar Argentina ao Chile no item NALADISA 4407.10.30 | |
| | Acordo. Ata de Retificação Nº 4 | Enmenda erro na preferência outorgada pelo Chile no Anexo I do Acordo, no ítem NALADISA (93) 2712.20.10 | |
| | 1. Primeiro Protocolo Adicional Rectificado | Modifica a redação da letra a) do Artigo 2º do Acordo. | |
| | 1. Primeiro Protocolo Adicional. Ata de Retficação Nº 1 | Emenda redação do artigo unico de Protocolo na versão em idioma português | |
| | 2. Segundo Protocolo Adicional | Modifica quotas do Chile e do Paraguai para produtos do Anexo 7. | |
| | 3. Terceiro Protocolo Adicional | Estende até 28/2/97 a vigência de uma quota outorgada pela Argentina. | |
| | 4. Quarto Protocolo Adicional | Inclui, amplia e elimina preferências do Anexo 7. | |
| | 5. Quinto Protocolo Adicional | Modifica os Anexos 1, 2, 3, 5, 6, 7, 10 e 12. | |
| | 6. Sexto Protocolo Adicional | Substitui o Apêndice 4 do Anexo 13. | |
| | 7. Sétimo Protocolo Adicional | Registra uma preferência no Anexo 10, outorgada pela Argentina. | |
| | 8. Oitavo Protocolo Adicional | Substitui o Artigo 15 do Anexo 13. | |
| | 9. Nono Protocolo Adicional | Inclui no Apêndice 1, letra b) do Anexo 13, o item NALADI/SH 1604.20.99. | |
| | 10. Décimo Protocolo Adicional | Estende o prazo para a utilização de uma quota para o item NALADI/SH 2002.90.00. | |
| | 11. Décimo Primeiro Protocolo Adicional | Amplia a quota outorgada pelo Chile ao Brasil para os itens NALADI/SH 8702.10.00 e 8702.90.00, durante o período 01/10/97 - 30/9/98. | |
| | 12. Décimo Segundo Protocolo Adicional | Entrada em vigor: 7 de julho de 1999.
Certificação de origem de produtos exportados através de ductos. | |
| | 13. Décimo Terceiro Protocolo Adicional | Entrada em vigor: 7 de julho de 1999.
Modifica o Protocolo sobre Integração Física. | |
| | 14. Décimo Quarto Protocolo Adicional | Entrada em vigor: 7 de julho de 1999.
Incorpora compensações pelo TLC Canadá-Chile. | |
| | 15. Décimo Quinto Protocolo Adicional | Entrada em vigor: 31 de janeiro de 2000.
Regime de Medidas de Salvaguarda. | |
| | 16. Décimo Sexto Protocolo Adicional | Entrada em vigor: 25 de janeiro de 2000.
Aprova o procedimento para a retificação de erros em Certificados de Origem. | |
| | 17. Décimo Sétimo Protocolo Adicional | Entrada em vigor: 25 de janeiro de 2000.
Aprova as instruções para o preenchimento do Certificado de Origem. | |
| | 18. Décimo Oitavo Protocolo Adicional | Entrada em vigor: 25 de janeiro de 2000.
Modifica requisitos de origem para produtos do item NALADI/SH 7305.12.00. | |
| | 19. Décimo Nono Protocolo Adicional | Entrada em vigor: 25 de janeiro de 2000.
Certificação de origem para exportações de energia elétrica. | |
| | 20. Vigésimo Protocolo Adicional | Entrada em vigor: 31 de julho de 2000.
Modifica descrição do produto "Vinhos finos de mesa", item NALADI/SH 2204.21.10, negociado pelo Brasil. | |
| | 21. Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional | Regime de Solução de Controvérsias. | |
| | 22. Vigésimo Segundo Protocolo Adicional | Em conformidade com o Art. 3º deste Protocolo, o mesmo deixou de vigorar com a entrada em vigor do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao ACE 35 (ACE35.21), em 30 de setembro de 2004.
O ACE 35.22 previa um Procedimento de Solução de Controvérsias até que entrasse em vigor o ACE 35.21, fato que já se produziu.
O ACE 35.22 entrou em vigor em 15 de novembro de 2000. | |
| | 23. Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional | Incorpora o Convênio de Cooperação e Assistência Recíproca entre as Administrações Aduaneiras das Partes Signatárias, referente à prevenção e luta contra ilícitos aduaneiros. | |
| | 24. Vigésimo Quarto Protocolo Adicional | Modifica o Artigo 2 do ACE Nº 35, parágrafo segundo da letra d) | |
| | 25. Vigesimo Quinto Protocolo Adicional | Entrada em vigor: 31 de outubro de 2001.
Modifica o parágrafo segundo da letra d) no Artigo 2º do Acordo | |
| | 26. Vigésimo Sexto Protocolo Adicional | Modifica o Artigo 31 do Acordo | |
| | 27. Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional | Modifica o Artigo 2º do Acordo | |
| | 28. Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional | Modifica o Artigo 2º do Acordo. | |
| | 29. Vigésimo Nono Protocolo Adicional | O Paraguai, em suas exportações de carne refrigerada para o Chile, poderá utilizar a quota acordada para a carne congelada, enquanto estiver em vigor a restrição sanitária.
| |
| | 30. Trigésimo Protocolo Adicional Retificado | O Brasil e o Chile acordam aprofundamento de preferências para diversos produtos e também incorporam o entendimento bilateral para o intercâmbio de produtos do Setor Automotivo, objetivando o livre-comércio a partir de 2006. | |
| | 30. Trigésimo Protocolo Adicional. Ata de Retificação | Emenda erro na versão em idioma português, na preferência outorgada pelo Brasil, no item NALADI/SH 2204.21.10 “Vinhos finos de mesa”, e consiste em que na observação, ao estabelecer a “relação álcool em peso /extrato seco reduzido”, registrou-se “de 5,2 para os vinhos tintos, de 6,7 para os vinhos brancos e de 6,2 para os vinhos rosados”, quando se devia registrar “de até 5,2 para os vinhos tintos, até 6,7 para os vinhos brancos e até 6,2 para os vinhos rosados”. | |
| | 31. Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional | A Argentina e o Chile incorporam o Entendimento Bilateral para o Intercâmbio de Produtos do Setor Automotivo, objetivando o livre-comércio a partir de 2006. | |
| | 32. Trigésimo Segundo Protocolo Adicional | A Argentina, o Brasil e o Chile acordam aprofundamento de preferências para produtos dos setores químico e petroquímico. | |
| | 33. Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional | A Argentina e o Chile acordam aprofundamento de preferências para diversos produtos. | |
| | 34. Trigésimo Quarto Protocolo Adicional | Ajusta-se o Anexo 13 do Acordo, incluindo as regras de origem aplicáveis ao intercâmbio de produtos do setor automotivo entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile | |
| | 35. Trigésimo Quinto Protocolo Adicional | Refere-se à forma de preencher o campo 13 do Certificado de Origem para o intercâmbio de produtos do setor automotivo entre Chile-Argentina e Chile-Brasil. | |
| | 36. Trigésimo Sexto Protocolo Adicional | Fica sem efeito a disposição sobre o prazo máximo de 10 dias úteis após o embarque da mercadoria para a emissão do correspondente certificado de origem. | |
| | 37. Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional | Estabelece o tratamento tarifário a ser outorgado aos produtos listados no Anexo 4 do ACE 35 para o comércio recíproco entre a República do Chile e a República do Paraguai e realiza os ajustamentos correspondentes no Anexo 4 do ACE 35 | |
| | 38. Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional | Modifica os termos em que está expressa a quota da preferência outorgada pelo Brasil ao Chile, no Anexo II do Trigésimo Protocolo Adicional ao ACE 35, para o item NALADI/SH 2008.70.10 “pêssegos em água com adição de açúcar ou outro edulcorante, ou em xarope” | |
| | 39. Trigésimo Nono Protocolo Adicional Retificado | Acordo especial para o reconhecimento mútuo de licenças, permissões ou autorizações de estações de radiocomunicações para uso compartilhado por empresas de transporte internacional por rodovia, que operam em HF | |
| | 39. Trigésimo Nono Protocolo Adicional. Ata de Retificação | Enmenda erros nos Artículos 2º, 3º e 7º | |
| | 40. Quadragésimo Protocolo Adicional | A República de Chile outorga à República Federativa do Brasil uma preferência de 100% para os veículos automóveis classificados nos itens NALADI/SH 8702.10.00 e 8702.90.00. | |
| | 41. Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional | Amplia o Programa de Liberalização do Acordo, mediante a incorporação das preferências acordadas bilateralmente entre a República do Paraguai e a República do Chile | |
| | 42. Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional | Modifica o ponto 3 das observações do item relativo a vinhos finos de mesa (NALADI/SH 2204.21.10) registradas no Anexo 7 do Acordo, referente ao grau alcoólico máximo permitido, de 13 graus para 14 graus. | |
| | 43. Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional | Preferências outorgadas entre Chile e o Uruguai | |
| | 44. Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional | Vários itens dos óleos vegetais gozarão, a partir da formalização do presente Protocolo, de maneira permanente, de preferências tarifárias de 100% no comércio entre o Chile e Argentina, tanto sobre a tarifa ad valorem como sobre eventuais direitos específicos. | |
| | 45. Quadragésimo Quinto Protocolo Adicional | Modifica o Artigo 31 do Acordo relativo ao regime de draw back | |
| | 46. Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional Retificado | Aprova o “Programa de Ação MERCOSUL Livre de Febre Aftosa” (PAMA) | |
| | 46. Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional. Ata de Retificação | Emenda erros na versão em português do Anexo ao Protocolo | |
| | 47. Quadragésimo Sétimo Protocolo Adicional | Elimina do Apêndice Nº 1, letra B, do Anexo 13 do Acordo de Complementação Econômica Nº 35, a posição NALADI/SH 7324, ficando essa posição sujeita ao Regime Geral de Origem previsto no Artigo 3 do Anexo 13 do Acordo. | |
| | 48. Quadragésimo Oitavo Protocolo Adicional | Adiantamento as margens de preferência previstas nas alíneas f) e g) do Artigo 2.° do ACE N.° 35, outorgadas pelo Uruguai à Chile e pelo Uruguai para determinados produtos originários dos respectivos territórios | |
| | 49. Quadragésimo Nono Protocolo Adicional | Substitui o primeiro parágrafo do Artigo 12 do Acordo relativo a Zonas Francas | |
| | 50. Quinqüagésimo Protocolo Adicional | Substituir o inciso 12, do Artigo 3º do Anexo 13 “Regime de Origem” do Acordo, a República do Chile outorga à República do Paraguai um regime de origem diferenciado para determinadas mercadorias | |
| | 51. Quinqüagésimo Primeiro Protocolo Adicional | Adianta as margens de preferência previstas nas alíneas f e g do Artigo 2 do ACE Nº 35, outorgadas pela República do Paraguai à República do Chile e pela República do Chile à República do Paraguai para os produtos originários de seus respectivos territórios | |
| | 52. Quinqüagésimo Segundo Protocolo Adicional Retificado | Substitui integralmente o Anexo 13 “Regime de Origem” do Acordo | |
| | 52. Quinqüagésimo Segundo Protocolo Adicional. Ata de Retificacão | | |
| | 52. Quinqüagésimo Segundo Protocolo Adicional. Ata de Retificacão | Emenda erros nos Artigos 16 e 41 | |
| | 53. Quinqüagésimo Terceiro Protocolo Adicional Retificado | Aprova o "Protocolo sobre o Comércio de Serviços entre o MERCOSUL e o Chile” | |
| | 53. Acta de Retificacão ao Quinqüagésimo Terceiro Protocolo Adicional | Retifica erros no Anexo III | |
| | 54. Quinqüagésimo Quarto Protocolo Adicional | Brasil e Chile aplicarão o regime de preferências estabelecido no Acordoa todas as mercadorias elaboradas ou provenientes de Zonas Francas de qualquer natureza, situadas no território da outra Parte, com exceção das mercadorias classificadas nos Capítulos 50 a 63, inclusive, da Naladi-SH. | |
| | 55. Quinqüagésimo Quinto Protocolo Adicional | Chile e Uruguai aplicarão o regime de preferências estabelecido no Acordo de Complementação Econômica Nº 35 a todas as mercadorias elaboradas ou provenientes de Zonas Francas de qualquer natureza | |
| | 56. Quinqüagésimo Sexto Protocolo Adicional | Modifica o Artigo 31 do Acordo relativo ao regime de draw back | |
| | 57. Quinqüagésimo Sétimo Protocolo Adicional | Incorpora ao Acordo o Regulamento do Regime de Solução de Controvérsias do Acordo de Complementação Econômica N° 35 | |
| | 58. Quinqüagésimo Oitavo Protocolo Adicional | Incorpora ao Acordo a possibilidade de certificar a origem dos bens de forma digital, desde que os referidos certificados sejam emitidos seguindo os procedimentos e as especificações técnicas desenvolvidos no âmbito da ALADI estabelecidos pela Resolução 386 do Comitê de Representantes. | |
| | 59. Quinqüagésimo Nono Protocolo Adicional | Modifica o Artigo 31 do Acordo relativo ao regime de draw back | |
| | 60. Sexagésimo Protocolo Adicional | Adotar a Nomenclatura baseada na versão 2012 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (NALADI/SH 2012) para expressar as preferências do Programa de Liberalização Comercial contidas no Acordo de Complementação Econômica N° 35, em substituição às versões da NALADI/SH 1993 e 1996 | |
| | 61. Sexagésimo Primeiro Protocolo Adicional | Incorpora ao Acordo de Complementação Econômica N° 35 o "Acordo Comercial entre a República do Chile e a República Argentina" suscrito na cidade de Buenos Aires no dia 2 de novembro de 2017 | |
| | 62. Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional | Incorpora ao Acordo de Complementação Econômica N° 35 o “Convênio de Cooperação, Intercâmbio de Informação, Consulta de Dados e Assistência Mútua entre as Administrações Aduaneiras dos Estados Partes do MERCOSUL e da República do Chile” | |
| | 63. Sexagésimo Terceiro Protocolo Adicional | Substitui integralmente o Anexo 13 "Regime de Origem" do Acordo de Complementação Econômica No 35 pelo Regime de Origem que consta do Anexo e faz parte do presente Protocolo. | |
| | 64. Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional | Incorpora ao Acordo de Complementação Econômica Nº 35 o “Acordo de Livre Comércio Brasil-Chile”, | |
| | 65. Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional | Substitui integramente o texto do Anexo II do Apêndice N°3 do Anexo 13 do Acordo de Complementação Econômica N°35 pelo texto do Anexo do presente Protocolo. | |
| | 66. Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional | Incorpora ao ACE 35 o “Acordo Comercial assinado entre a República do Chile e a República do Paraguai”, | |
| | 67. Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional | Modifica o Artigo 31 do Acordo relativo ao regime de draw back | |
| | 68. Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional | Para as mercadorias incluídas no Apêndice N° 2 do Anexo 13 do Acordo a República do Chile outorga à República do Paraguai um regime de origem diferenciado até 31.12.2038 | |
| AAP.CE Nº 36 Argentina Bolívia Brasil Paraguai Uruguai |
| |
| AAP.CE Nº 38 Chile Peru |
| |
| AAP.CE Nº 40 Cuba Venezuela |
| |
| AAP.CE Nº 41 Chile México |
| |
| AAP.CE Nº 42 Chile Cuba |
| |
| AAP.CE Nº 46 Cuba Equador |
| |
| AAP.CE Nº 47 Bolívia Cuba |
| |
| AAP.CE Nº 49 Colômbia Cuba |
| |
| AAP.CE Nº 50 Cuba Peru |
| |
| AAP.CE Nº 51 Cuba México |
| |
| AAP.CE Nº 53 Brasil México |
| |
| AAP.CE Nº 54 Argentina Brasil México Paraguai Uruguai |
| |
| AAP.CE Nº 55 Argentina Brasil México Paraguai Uruguai |
| |
| AAP.CE Nº 57 Argentina Uruguai |
| |
| AAP.CE Nº 58 Argentina Brasil Paraguai Peru Uruguai |
| |
| AAP.CE Nº 59 Argentina Brasil Colômbia Equador Paraguai Uruguai Venezuela |
| |
| AAP.CE Nº 60 México Uruguai |
| |
| AAP.CE Nº 62 Argentina Brasil Cuba Paraguai Uruguai |
| |
| AAP.CE Nº 63 Uruguai Venezuela |
| |
| AAP.CE Nº 64 Paraguai Venezuela |
| |
| AAP.CE Nº 66 Bolívia México |
| |
| AAP.CE Nº 67 México Peru |
| |
| AAP.CE Nº 68 Argentina Venezuela |
| |
| AAP.CE Nº 69 Brasil Venezuela |
| |
| AAP.CE Nº 70 Bolívia Cuba Venezuela Nicaragua |
| |
| AAP.CE Nº 71 Cuba Panamá |
| |
| AAP.CE Nº 72 Argentina Brasil Colômbia Paraguai Uruguai |
| |
| AAP.CE Nº 73 Chile Uruguai |
| |
| AAP.CE Nº 74 Brasil Paraguai |
| |
| AAP.CE Nº 75 Chile Equador |
| |