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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
18
57. Qüinquagésimo Sétimo Protocolo Adicional
Síntese:
Protocolização da Decisão CMC N° 03/05 “Regime para a integração de processos produtivos em vários Estados Partes do MERCOSUL com utilização de materiais não originários”
Data de assinatura
28 - Marzo - 2006
Data de deposito
28 - Marzo - 2006
Cláusulas de vigência
Artigo 2º - Este Protocolo entrará em vigor 30 dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL, informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar essa notificação, se possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.
Disposições de internalização
Argentina: Não há informação sobre a vigência.
Brasil: Nota N° 207 de 20/10/06- Decreto N° 5.937 de 19/10/06 (CR/di 2340).
Paraguai: Não há informação.
Uruguai: Nota N° 510/06 de 04/09/06- Decreto N° 293/06 de 28/08/06, publicado en el Diario Oficial N° 27.069 de 04/09/06 (CR/di 2319).
Entrada em vigor
Não entrou em vigor
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18 CELEBRADO ENTRE A ARGENTINA, O BRASIL, O PARAGUAI E O URUGUAI
Qüinquagésimo Sétimo Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org