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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
95. Nonagésimo Quinto Protocolo Adicional


Nota Secretaría Geral:
Este Protocolo foi assinado pela Argentina, pelo Brasil e pelo Uruguai


Síntese:
Protocolização da Decisão N° 25/12 do Conselho do Mercado Comum relativa a “Ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional”

Data de assinatura
12 - Octubre - 2012

Data de deposito
12 - Octubre - 2012

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos de Argentina, Brasil e Uruguai.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.


Disposições de internalização
Argentina: Não há informação.
Brasil: Não há informação.
Uruguai: Não há informação.

Entrada em vigor
Não entrou em vigor



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