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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
33
Acuerdo
Nota Secretaría Geral:
Venezuela presento formalmente solicitud de denuncia al Acuerdo de Complementación Económica Nº 33 (ACE 33), por Nota No.II.2.UE.E1/Rep de fecha 25/05/2006 (CR/di 2261), que surtirá efecto a los 180 días de la notificación a las partes suscriptoras y a la Secretaría General, según lo establecido en el articulo 23-08 del mismo, cumpliéndose ese plazo el 19/11/2006.
Síntese:
Tratado de libre comercio.
Data de assinatura
13 - Junio - 1994
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artículo 23-04: Entrada en vigor.
1. Este Tratado entrará en vigor el 1º de enero de 1995, una vez que se intercambien las comunicaciones que certifiquen que las formalidades jurídicas necesarias han concluido.
2. Lo establecido en el párrafo 1 no impide que una Parte, conforme a su legislación, dé aplicación provisional a este Tratado.
Artículo 23-05:Vigencia.
Este Tratado tendrá una vigencia mínima de tres años. Una vez transcurrido ese plazo, su duración será indefinida.
Disposições de internalização
COLOMBIA: Ley N° 172 de 20/12/1994; Decretos N° 2.900 y N° 2.901 de 31/12/1994 (CR/di 385.2)
MEXICO: Decreto de la Secretaría de Relaciones Exteriores de 31/12/94 (CR/di 664)
VENEZUELA: Ley Aprobatoria de 29/12/94 - Gaceta Oficial N° 4.833 Extraordinaria
Entrada em vigor
1/01/1995
ACUERDO DE COMPLEMENTACIÓN ECONÓMICA Nº 33
INDICE
Preámbulo
Capítulo I.
Disposiciones iniciales
Capítulo II.
Definiciones generales
Capítulo III.
Trato nacional y acceso de bienes al mercado
Capítulo IV.
Sector automotor
Capítulo V.
Sector agropecuario
y
medidas fitosanitarias y zoosanitarias
Capítulo VI.
Reglas de origen
Anexo 6-01.-
Anexo 6-03.- Reglas específicas de origen.
Anexo 6-17
-
Anexo 6.19
.-
Disposiciones especiales relativas a los bienes clasificados en los capítulos 50 al 63 y en la partida 39.03 del Sistema Armonizado
Anexo 6-21
.
-
Capítulo VII.
Procedimientos aduanales
Capítulo VIII.
Salvaguardias
Capítulo IX.
Prácticas desleales de comercio internacional
Capítulo X.
Principios generales sobre el comercio de servicios
Capítulo XI.
Telecomunicaciones
Capítulo XII.
Servicios financieros
Capítulo XIII.
Entrada temporal de personas de negocios
Capítulo XIV.
Normas técnicas
Capítulo XV.
Compras del sector público
Capítulo XVI.
Política en materia de empresas del Estado
Capítulo XVII.
Inversión
Capítulo XVIII.
Propiedad intelectual
Capítulo XIX.
Solución de controversias
Capítulo XX.
Administración del Tratado
Capítulo XXI.
Transparencia
Capítulo XXII.
Excepciones
Capítulo XXIII.
Disposiciones finales
ANEXOS
SECCIÓN A.- LISTA DE DESGRAVACIÓN DE COLOMBIA
SECCIÓN B.- LISTA DE DESGRAVACIÓN DE MÉXICO
SECCIÓN C.- LISTA DE DESGRAVACIÓN DE VENEZUELA
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org