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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
88. Octogésimo Oitavo Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Diretriz Nº 03/10 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa a “Regime de Origem do MERCOSUL (revogação da Diretriz CCM Nº 06/09)”

Data de assinatura
12 - Octubre - 2011

Data de deposito
12 - Octubre - 2011

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.

Artigo 3° - Uma vez em vigor, o presente Protocolo revogará o Septuagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N° 18.



Disposições de internalização
Argentina: Não há informação.
Brasil: Não há informação.
Paraguai: Não há informação.
Uruguai: Não há informação.


Entrada em vigor
Não entrou em vigor



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