 | Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais |
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 | AAP.CE Nº 18 |
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 | 213. Ducentésimo Décimo Terceiro Potocolo Adicional |
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 | Síntese: |
 | Protocolização da Diretriz N° 59/2020 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa aos “Certificados Derivados no Âmbito da Decisão CMC Nº 33/15”, |
 | Data de assinatura |
 | 30 - Noviembre - 2020 |
 | Data de deposito |
 | 30 - Noviembre - 2020 |
 | Cláusulas de vigência |
 | Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional ao ordenamento jurídico dos Estados Partes do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL. |
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 | Disposições de internalização |
 | Argentina: Nota SM/313/23, de 30/05/2023, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados-Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5470).
Brasil: Nota SM/313/23, de 30/05/2023, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados-Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5470).
Paraguai: Nota SM/313/23, de 30/05/2023, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados-Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5470).
Uruguai: Nota SM/313/23, de 30/05/2023, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados-Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5470). |
 | Entrada em vigor |
 | 29/06/2023 |
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
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