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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
18
43. Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional
Síntese:
Protocolização da Decisão CMC N° 22/02 “Disciplinas para os Procedimentos e Regras para as Investigações Antidumping e sobre Subvenções no Comércio Intrazona”.
Data de assinatura
25 - Junio - 2003
Data de deposito
25 - Junio - 2003
Cláusulas de vigência
Artigo 3º.- O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI acusando o recebimento da comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da Norma MERCOSUL e seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos Estados-Parte.
Disposições de internalização
Argentina: Não há informação.
Brasil: Nota N° 108 de 16/12/03- Decreto N° 4.909 de 5/12/03 (CR/di 1697).
Paraguai: Não há informação.
Uruguai: Nota N° 510/06 de 04/09/06- Decreto N° 270/06 de 14/08/06, publicado en el Diario Oficial N° 27.059 de 18/08/06 (CR/di 2319).
Entrada em vigor
No entró en vigor.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA No. 18
CELEBRADO ENTRE A ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org