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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
43. Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Decisão CMC N° 22/02 “Disciplinas para os Procedimentos e Regras para as Investigações Antidumping e sobre Subvenções no Comércio Intrazona”.

Data de assinatura
25 - Junio - 2003

Data de deposito
25 - Junio - 2003

Cláusulas de vigência
Artigo 3º.- O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI acusando o recebimento da comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da Norma MERCOSUL e seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos Estados-Parte.

Disposições de internalização
Argentina: Não há informação.
Brasil: Nota N° 108 de 16/12/03- Decreto N° 4.909 de 5/12/03 (CR/di 1697).
Paraguai: Não há informação.
Uruguai: Nota N° 510/06 de 04/09/06- Decreto N° 270/06 de 14/08/06, publicado en el Diario Oficial N° 27.059 de 18/08/06 (CR/di 2319).

Entrada em vigor
No entró en vigor.



Sobre a ALADI

A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) é um organismo intergovernamental que promove a expansão da integração da região, a fim de assegurar seu desenvolvimento econômico e social.

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