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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
72. Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Decisão N° 59/08 do Conselho do Mercado Comum relativa a “Bens de Capital – Modificação da Decisão CMC Nº 34/03”,

Data de assinatura


Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da Norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.

Artigo 3º - Uma vez em vigor, o presente Protocolo substituirá o disposto no Anexo ao Quadragésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N° 18 no relativo ao Artigo 11 do Anexo da Decisão CMC N° 34/03, e deixará sem efeito o disposto no Anexo do Quinquagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N° 18 no relativo ao Artigo 3º da Decisão CMC N° 40/05.


Disposições de internalização
Argentina: Não há informação.
Brasil: Não há informação.
Paraguai: Não há informação.
Uruguai: Não há informação.





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