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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
46. Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Decisão CMC Nº 17/03 “Regime de certificação de mercadorias originárias do MERCOSUL armazenadas em depósitos aduaneiros de um de seus Estados Partes”.
Dispõe sobre a possibilidade de emissão de Certificados de Origem Derivados.


Data de assinatura
17 - Febrero - 2004

Data de deposito
17 - Febrero - 2004

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários, acusando o recebimento da comunicação da Secretaria do MERCOSUL referente à incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar essa notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.


Disposições de internalização
Argentina: Decreto N° 415/91 (CR/di 1969).
Brasil: Nota N° 97 de 18/05/04- Decreto N° 5.075 de 11/05/2004 (CR/di 1782).
Paraguai: Decreto Nº 3075 de 19/08/2004 (CR/di 1969).
Uruguai: Nota N° 481/04 de 10/08/04- Decreto N° 207/04 publicado no Diário Oficial N° 26.533 de 29/06/04 (CR/di 1842).


Entrada em vigor
25/03/2005 - Nota Secretaria do MERCOSUL (CR/di 1969).



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