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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
86. Octogésimo Sexto Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Decisão N° 44/10 do Conselho do Mercado Comum relativa a “Regime de Origem MERCOSUL”
Prorrogar, até 31 de dezembro de 2016, o Regime de Origem do MERCOSUL, previstos nas Decisões CMC Nº 01/04 e 01/09, para todo o comércio intrazona.


Data de assinatura
28 - Setiembre - 2011

Data de deposito
28 - Setiembre - 2011

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.


Disposições de internalização
Argentina: Nota SM/693/17 de 17/11/2017 (ALADI/CR/di 4545)
Brasil: Nota SM/693/17 de 17/11/2017 (ALADI/CR/di 4545)
Paraguai:Nota SM/693/17 de 17/11/2017 (ALADI/CR/di 4545)
Uruguai: Nota SM/693/17 de 17/11/2017 (ALADI/CR/di 4545)


Entrada em vigor
17/12/2017



ALADI
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Montevideo - URUGUAY
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