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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE36
32. Trigésimo Segundo Protocolo Adicional




Síntese:
Modifica o título do Apêndice 3, do Anexo 9, Formulário de Certificado de Origem

Data de assinatura
1 - Diciembre - 2023

Data de deposito
1 - Diciembre - 2023

Cláusulas de vigência
Artigo 3º - O presente Protocolo Adicional terá duração indefinida e entrará em vigor de forma bilateral conforme detalhado a seguir:

- Entre a República Argentina e o Estado Plurinacional da Bolívia trinta (30) dias depois de que ambas tenham notificado à Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação a seus respectivos ordenamentos jurídicos internos.

- Entre a República Federativa do Brasil e o Estado Plurinacional da Bolívia trinta (30) dias depois de que ambas tenham notificado à Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação a seus respectivos ordenamentos jurídicos internos.

- Entre a República do Paraguai e o Estado Plurinacional da Bolívia trinta (30) dias depois de que ambas tenham notificado à Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação a seus respectivos ordenamentos jurídicos internos.

- Entre a República Oriental do Uruguai e o Estado Plurinacional da Bolívia trinta (30) dias depois de que ambas tenham notificado à Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação a seus respectivos ordenamentos jurídicos internos.


Disposições de internalização
Argentina: Nota N° 5/24 de 22/01/2024 - Decreto N° 415/91 (ALADI/CR/di 5558),
Brasil: Não se conta com informação.
Bolivia: Nota EBUR 695 /2023 de 29/12/2023- Decreto Supremo N° 9073 (ALADI/CR/di 5549/Corr.1)
Paraguai: Não se conta com informação.
Uruguai: Não se conta com informação.


Entrada em vigor
Entre Bolívia e Argentina: 21/02/2024



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