| Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais |
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| AAP.CE Nº 36 |
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| 34. Trigésimo Quarto Protocolo Adicional |
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| Síntese: |
| Modificar o Artigo 19 do Acordo “Os produtos que incorporem em sua fabricação insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização estabelecido no presente Acordo a partir de 8 de agosto de 2028.” |
| Data de assinatura |
| 29 - Octubre - 2024 |
| Data de deposito |
| 29 - Octubre - 2024 |
| Cláusulas de vigência |
| Artigo 3° - O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente quinze (15) dias depois da data em que cada Estado Parte do MERCOSUL, por um lado, e o Estado Plurinacional da Bolívia, por outro, informarem à Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos.
A Secretaria-Geral da ALADI informará às Partes Signatárias as respectivas datas de entrada em vigor bilaterais. |
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| Disposições de internalização |
| Argentina: Não ha informação,
Brasil: Não ha informação,
Bolivia: Não ha informação,
Paraguai: Não ha informação,
Uruguai: Não ha informação, |
| Entrada em vigor |
| Nã entrou em vigor |
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