Menu
Menu
ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE36
34. Trigésimo Quarto Protocolo Adicional




Síntese:
Modificar o Artigo 19 do Acordo “Os produtos que incorporem em sua fabricação insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização estabelecido no presente Acordo a partir de 8 de agosto de 2028.”

Data de assinatura
29 - Octubre - 2024

Data de deposito
29 - Octubre - 2024

Cláusulas de vigência
Artigo 3° - O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente quinze (15) dias depois da data em que cada Estado Parte do MERCOSUL, por um lado, e o Estado Plurinacional da Bolívia, por outro, informarem à Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos.

A Secretaria-Geral da ALADI informará às Partes Signatárias as respectivas datas de entrada em vigor bilaterais.


Disposições de internalização
Argentina: Não ha informação,
Brasil: Não ha informação,
Bolivia: Não ha informação,
Paraguai: Não ha informação,
Uruguai: Não ha informação,


Entrada em vigor
Nã entrou em vigor



ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email: sgaladi@aladi.org