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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
35
21. Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional
Síntese:
Regime de Solução de Controvérsias.
Data de assinatura
19 - Octubre - 1999
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigência na data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunique às Partes o recebimento da última notificação relativa ao cumprimento das disposições legais internas para sua entrada em vigor.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Lei 25.591 de 27/06/02, Diário Oficial Nº 29.930 de 28/06/2002. Nota Nº 94/01 de 02/07/02 (CR/di 1432)
BRASIL: Nota N° 80 de 10/10/03- Decreto Legislativo N° 606 de 11/09/03 y Nota Nº 117 de 05/07/2007 - Decreto 6.142 de 03/07/07 (CR/di 1674 y 1674.1).
CHILE: Nota N° 043/2000 de 05/04/2000 (CR/di 1364)
PARAGUAI: Decreto N° 7.263 de 02/05/2000 (CR/di 1082)
URUGUAI: Nota N° 624/04 de 29/09/2004- Ley N° 17.832 de 22/09/04 (CR/di 1872)
Conforme o disposto pela cláusula de vigência do Protocolo que questão, o mesmo entrará em vigor entre seus signatários em 30 de setembro de 2004.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 35
CELEBRADO ENTRE OS ESTADOS-PARTE DO MERCOSUL
E A REPÚBLICA DO CHILE
Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional
REGIME DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS