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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
103. Centésimo Terceiro Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Diretriz N° 31/14 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa a “Ações Pontuais no Âmbito Tarifário por Razões de Abastecimento”

Data de assinatura
20 - Noviembre - 2014

Data de deposito
20 - Noviembre - 2014

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL, informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional ao ordenamento jurídico da República Argentina.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.


Disposições de internalização
Argentina: Nota SM/004/15 de 05/01/2014 - Decreto 415/91 (CR/di 4041)
Brasil: Não há informação.
Paraguai: Não há informação.
Uruguai: Não há informação.


Entrada em vigor
07/02/2015


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)

Centésimo Terceiro Protocolo Adicional


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