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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
159. Centésimo Quinquagesimo Nono Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Diretriz N° 39/18 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa a “Regime de Origem MERCOSUL”

Data de assinatura
22 - Agosto - 2018

Data de deposito
22 - Agosto - 2018

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional ao ordenamento jurídico dos Estados Partes.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.

Artigo 3° - Uma vez em vigor, o presente Protocolo modificará o Anexo ao Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE-18 – Artigo 10 do Anexo da Decisão CMC N° 01/09.


Disposições de internalização
Argentina: Nota SM/443/20 de 14/09/2020, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado as ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5058).
Brasil:Nota SM/443/20 de 14/09/2020, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado as ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5058).
Paraguai:Nota SM/443/20 de 14/09/2020, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado as ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5058).
Uruguai:Nota SM/443/20 de 14/09/2020, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado as ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5058).


Entrada em vigor
14/10/2020


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)

Centésimo Quinquagésimo Nono Protocolo Adicional


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